quarta-feira, 9 de fevereiro de 2011

JT-MA paga mais de R$ 27 milhões em processo de execução contra entes

  A Justiça do Trabalho no Maranhão pagou, em 2010, aos reclamantes R$
27.770,279,87, pertinentes à divida trabalhista em processos de
execução contra a União, Estado e municípios. Desse total, só o Serviço
de Precatório do TRT-MA repassou diretamente aos reclamantes R$
13.484.605,84, enquanto os pagamentos efetuados pelas Varas do Trabalho
do interior alcançaram um total de R$ 14.285.674,03.
Segundo informações do Serviço de Precatório, o setor repassou aos
reclamantes, a título de precatórios do Estado e municípios
pertencentes à jurisdição das Varas de São Luís, um total de R$
373.900,36; a título de precatórios da União, esse valou subiu para R$
11.787.769,54. Já os pagamentos de requisição de pequeno valor chegaram
a R$ 1.322.935,94.
Das varas trabalhistas do interior, a VT de Imperatriz foi a que mais
pagou aos reclamantes, a título de precatório, um total de R$
2.920,422,66. Em seguida, ficou Bacabal, com R$ 2.305.620,02; e, em
terceiro, Balsas, ao efetuar um pagamento que totalizou R$
2.064.707,92.
Precatórios - Requisição de pagamentos devidos pelas Fazendas Públicas
Federal (União), Estadual (estados), Distrital (Distrito Federal) e
Municipal (municípios), em virtude de sentença judiciária, são pagos na
ordem cronológica de apresentação dos precatórios e à conta dos
créditos respectivos. A expedição de precatórios não se aplica aos
pagamentos de obrigações definidas em leis como de pequeno valor,
conforme Art. 100, parágrafos 3º e 4º, da Constituição Federal.
O Art. 87 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias (ADCT) ,
por meio da Emenda Constitucional 37/2002, fixou os valores provisórios
a serem obedecidos por todos os entes públicos para dívidas de pequeno
valor, enquanto os mesmos não regulamentassem no âmbito de suas
competências. Foram fixados 60 salários mínimos para a União; 40 para
os estados e o Distrito Federal; e 30 para os municípios. O estado do
Maranhão por meio da Lei 8.202/2004, fixou o valor de 20 salários
mínimos). A Resolução nº 115, de 2010, do CNJ, também regula o
pagamento de precatórios pelo Judiciário.
 
Fonte: Tribunal Regional do Trabalho da 16ª Região

 

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