sexta-feira, 4 de março de 2011

Mais prefeitos maranhenses na lista do "Bonde sem freio" do TCU e TCE

A situação está feia para os prefeitos maranhenses confira aqui somente as notícias de hoje dos prefeitos maranhenses que foram condenados a devolver recursos aos cofreso públicos:

TCE condena gestores a devolver R$ 6,9 milhões


Em sua última sessão antes do carnaval, o Tribunal de Contas do Estado voltou a impor débitos pesados a gestores de recursos públicos no estado. O maior deles, de R$ 5,5 milhões coube a Edivaldo Prado Nascimento, ex-prefeito de São João do Caru, cujas contas referentes ao exercício de 2008 foram reprovadas. Além do débito com o erário, resultante de despesas sem comprovação, o gestor foi condenado ao pagamento de multas no total de R$ 9,8 mil. Cabe recurso da decisão.

O segundo maior débito coube a José Mario Alves de Souza prefeito reeleito de São João dos Patos, condenada pelo TCE a devolver R$ 1,4 milhão aos cofres municipais, além do pagamento de multas no total de R$ 27,8 mil. O gestor, que teve suas contas referentes ao exercício de 2007 reprovadas, pode recorrer.

Na mesma sessão, o TCE reprovou as contas de Francisco Geremias de Medeiros (Lima Campos, 2007, com débito de R$ 139 mil e multas no total de R$ 38,8 mil), João dos Santos Melo Amorim (Presidente Sarney, 2006, com débito de R$ 643 mil) e José Wilson de Oliveira (São Roberto, 2007, com débito de R$ 161,9 mil referente a recursos do Fundo Municipal de Assistência Social – FMAS e multas no total de R$ 117,2 mil).

Em relação às câmaras municipais, o Tribunal julgou irregulares as contas de Ana Alice Moura e Silva (Nova Iorque, 2007), condenando a gestora a devolver R$ 5,8 mil e ao pagamento de multa de R$ 20,5 mil.

TCU condena ex-prefeito de Itaipava do Grajaú (MA) por desvio de recursos do FNDE



O Tribunal de Contas da União (TCU) condenou o ex-prefeito de Itaipava do Grajaú (MA) Luiz Gonzaga dos Santos Barros por compras sem licitação e desvio de recursos do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE). Além de pagar multas individuais de R$ 5 mil, Barros e a Databyte Computadores, Seviços e Representações Ltda. terão que devolver ao FNDE, em regime de solidariedade, o montante de R$ 134.301,80, valor atualizado. Também em regime de solidariedade, o ex-prefeito e a Link Consultoria e Assessoria Empresarial Ltda. foram condenados a devolver R$ 56.066,06, valor atualizado, ao fundo. O Tribunal determinou ainda que a empresa pague multa de R$ 3 mil.

Os recursos, repassados à prefeitura de Itaipava do Grajaú pelo Ministério da Educação, eram destinados à formação de professores e à aquisição de material didático básico para atividades pré-escolares. O gestor não comprovou a realização de cursos de formação em dez das onze escolas do município, além de comprar kits escolares sem licitação e em valor 287% acima do previsto. A Link Consultoria, contratada para a realização dos cursos, e a Databit Computadores, contratada para o fornecimento dos materiais didáticos, não apresentaram defesa das irregularidades identificadas. cabe recurso sobre a  decisão.


Fontes: Tribunal de Contas do Estado (TCE) e Tribunal de Contas da União TCU

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