quarta-feira, 23 de fevereiro de 2011

30 bacharéis são isentos do exame da OAB para exercer a advocacia

DE CUIABÁ - A Justiça Federal de Mato Grosso isentou 30 bacharéis em direito da obrigatoriedade de aprovação prévia no exame da OAB para o exercício da advocacia. As sentenças foram concedidas ontem em mandados de segurança individuais e, portanto,  só valem para os autores dos pedidos. Nas decisões, o juiz da 1ª Vara, Julier Sebastião da Silva, escreve que a exigência é inconstitucional e fere a "isonomia frente às demais profissões legalmente regulamentadas". "O certificado de conclusão do ensino pelas instituições de ensino  superior possibilita o livre exercício profissional, à exceção da advocacia", diz. A OAB-MT qualificou como "equivocadas" as decisões. "A faculdade não forma advogados, e sim bacharéis em direito", disse o presidente Cláudio Stábile. "Vamos recorrer."

Fonte:   Folha de São Paulo, 23/02/2011 - São Paulo SP

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