A pedido do Ministério Público do Maranhão, a Justiça determinou o fim da comercialização da compra premiada das empresas Eletrosul e Eletrosorte, no município de Balsas (localizado a 758km de São Luís). A decisão acolheu integralmente o pedido de medida liminar da Ação Civil Pública proposta, em 9 de fevereiro, pelo promotor de Justiça Lindemberg do Nascimento Malagueta Vieira, contra as empresas LHN Borralho, E. Vieira Consórcios, R. de Nazaré da Silva e M. Cordeiro Campos, e contra os empresários Luís Henrique Noleto Borralho, Ivaldo Dias Pereira, Evandro Vieira e Rejan de Nazaré da Silva.
Foi determinado também o bloqueio das contas bancárias e do patrimônio dos réus.
OUTROS PEDIDOS
O MPMA solicitou, ainda, que as empresas apresentem em juízo, no prazo de 30 dias, a relação completa dos consumidores com quem celebraram contrato e que possuem valores junto a empresa, sob pena de multa diária. Igualmente foi pedido a devolução aos clientes do total de prestações já pagas ou do valor do objeto do contrato, com juros e correção monetária.
ILEGALIDADE
De acordo com o promotor de Justiça, o contrato de adesão de compra e venda premiada parcelada da Eletrosul e Eletrosorte, consiste numa forma simulada de consórcio para aquisição de eletrodomésticos e veículos, principalmente motocicletas, sem a devida autorização do Banco Central do Brasil ou do Ministério da Fazenda, caracterizando assim atividade ilícita.
A prática comercial causou prejuízos a centenas de consumidores no município, pois as empresas não cumpriram as ofertas acertadas em contrato, não pagando os bens prometidos aos clientes sorteados e negando a devolução do dinheiro aos clientes desistentes.
“Há evidências, portanto, de que a atividade dos réus é leviana, ilegal e não forneceu quaisquer garantia aos consumidores”, completou Lindemberg do Nascimento Malagueta Vieira, que responde pela 1ª Promotoria de Justiça da Comarca de Balsas.
Foi determinado também o bloqueio das contas bancárias e do patrimônio dos réus.
OUTROS PEDIDOS
O MPMA solicitou, ainda, que as empresas apresentem em juízo, no prazo de 30 dias, a relação completa dos consumidores com quem celebraram contrato e que possuem valores junto a empresa, sob pena de multa diária. Igualmente foi pedido a devolução aos clientes do total de prestações já pagas ou do valor do objeto do contrato, com juros e correção monetária.
ILEGALIDADE
De acordo com o promotor de Justiça, o contrato de adesão de compra e venda premiada parcelada da Eletrosul e Eletrosorte, consiste numa forma simulada de consórcio para aquisição de eletrodomésticos e veículos, principalmente motocicletas, sem a devida autorização do Banco Central do Brasil ou do Ministério da Fazenda, caracterizando assim atividade ilícita.
A prática comercial causou prejuízos a centenas de consumidores no município, pois as empresas não cumpriram as ofertas acertadas em contrato, não pagando os bens prometidos aos clientes sorteados e negando a devolução do dinheiro aos clientes desistentes.
“Há evidências, portanto, de que a atividade dos réus é leviana, ilegal e não forneceu quaisquer garantia aos consumidores”, completou Lindemberg do Nascimento Malagueta Vieira, que responde pela 1ª Promotoria de Justiça da Comarca de Balsas.
Redação: Redação Eduardo Júlio (CCOM - MPMA)
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