segunda-feira, 7 de fevereiro de 2011

Mesmo com determinação do Ministério Público famílias insistem em permanecer às margens do Rio Tocantins nas proximidades da Praia do Cacau

Apesar dos esforços para retirar as famílias que ficam às margens do Rio Tocantins nas proximidades da Praia do Cacau, a situação ainda não foi solucionada. Até a noite dessa segunda-feira, as famílias ainda permaneciam no local.
Dos vinte e cinco proprietários de barracas instaladas na área, cerca de quinze fizeram  um acordo  com a prefeitura e estão dispostas a sair das margens do Rio Tocantins. Mas, dez deles insistem em resistir a determinação do Ministério Público que recomenda em caráter de urgência a retira dos barraqueiros da área situada à Rua Dom João VI, Parque do Buriti/Bacurí.
 As famílias  que insistem em  permanecer na área considerada imprópria para moradia estão arredias com a presença da imprensa que acompanha o caso de perto. As aproximações são sempre acompanhadas de insultos e ameaças. Na verdade a medida do Ministério Público e o esforço das autoridades do município é justamente para garantir a integridade física das pessoas que estão morando irregularmente no local.

Confira abaixo as informações da Assessoria de Comunicação do Ministério Público dando conta das duas determinações já feitas ao poder público para a retirada das famílias das margens do Rio Tocantins. A prefeitura pode ser responsalizada civil e criminalmente pelo que possa acontecer a estas pessoas:  


INFORMAÇÃO DO MINISTÉRIO PÚBLICO:

Ultimas Noticias » MPMA reforça Recomendação para desocupação de áreas de risco em Imperatriz

MPMA reforça Recomendação para desocupação de áreas de risco em Imperatriz
Estabelecimentos comerciais e moradias deverão ser retiradas em 15 dias

A 3ª e a 4ª Promotorias de Justiça de Imperatriz (Defesa do Meio Ambiente e dos Direitos do Cidadão) enviaram ofício ao secretário municipal de Planejamento Urbano e Meio Ambiente, Enéas Nunes Rocha, ratificando a necessidade de retirada imediata de todos os estabelecimentos comerciais, moradias, barracas e traillers situados na rua Dom João VI, Parque do Buriti/Bacuri, às margens do rio Tocantins.

A Recomendação nº 01/2010, feita pelas promotorias, já solicitava a desocupação da área no prazo de 30 dias. O pedido do Ministério Público baseou-se em Laudos de Vistoria e Inspeção que demonstraram a ocupação irregular do solo, inclusive com possibilidade de desabamentos, colocando em risco a vida e a saúde das pessoas que moram e trabalham no local. Além disso, os laudos atestaram a falta de condições mínimas de higiene e salubridade.

Com o aumento no volume de chuvas na região, as possibilidades de deslizamentos e desmoronamentos se intensificam. Para os promotores Jadilson Cirqueira de Sousa e Frederik Bacellar Ribeiro, responsáveis pela Recomendação, a saúde e a vida dos moradores e frequentadores do local são mais importantes e não podem esperar a demora da burocracia administrativa.

No documento, os promotores ressaltam que a situação é de risco iminente e que os agentes públicos responsáveis pela omissão podem ser responsabilizados administrativa, civil e criminalmente caso ocorra qualquer problema no local.

O Ministério Público em Imperatriz recebeu notícias de que, diante da recusa dos moradores em desocupar as áreas de risco, a prefeitura teria feito um acordo com a Defensoria Pública do Estado, prorrogando o prazo para a desocupação dos imóveis. No entanto, nenhuma comunicação formal sobre as medidas adotadas para garantir o cumprimento da Recomendação 01/2010 foi feita aos promotores de Justiça, apesar do prazo de 30 dias previsto já ter sido, há muito, superado.

Diante da gravidade da situação, o Ministério Público do Maranhão ratificou, em caráter de urgência, o conteúdo da Recomendação 01/2010, reforçando o pedido de interdição e retirada de todos os estabelecimentos comerciais, bares, moradias, barracas e traillers instalados às margens do rio Tocantins, na rua Dom João VI, Parque do Buriti/Bacuri no prazo improrrogável de 15 dias.


Redação: Rodrigo Freitas (CCOM-MPMA)


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